Redução de impostos para pessoas com deficiência - Brasil Pnuma

Redução de impostos para pessoas com deficiência

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As pessoas com deficiência representam quase 25% de toda a população brasileira. Neste artigo vamos aprender como as medidas tomadas pelo governo tentam promover sua acessibilidade.

De acordo com o Censo de 2010 realizado pelo IBGE , aproximadamente 45,6 milhões de pessoas declararam ter algum tipo de deficiência, o que significa que pelo menos 23,9% da população brasileira pode ser considerada deficiente. A deficiência visual é a mais alta, representando 18,8%, seguida pela deficiência motora (7%), auditiva (5,1%) e intelectual (1,4%).

A relação do Brasil com sua população especial ainda é difícil. Para uma pessoa em cadeira de rodas, atravessar a rua pode ser uma tarefa árdua, se considerarmos que nem todas as calçadas possuem rampas, e as que possuem muitas vezes estão em mau estado. Regras foram estabelecidas em cidades de todo o Brasil para suprir necessidades básicas de pessoas com deficiência como atravessar a rua.

Considerando as dificuldades enfrentadas pelas pessoas físicas isso é necessidade de CNPJ e inscrição municipal e com deficiência, o governo brasileiro também oferece uma série de reduções e isenções fiscais para elas, principalmente na hora de comprar itens de que necessitam para o dia a dia.

O Plano Nacional para Pessoas com Deficiência

O governo lançou um plano nacional para pessoas com deficiência, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver Sem Limite . Criado em 2011, prevê ações estratégicas nos setores de saúde, educação, cidadania e acessibilidade, concedendo reduções de impostos para uma série de produtos e equipamentos de tecnologia assistiva.

Também em 2011, instituiu uma lei que prevê a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins na importação e venda de produtos para pessoas com deficiência, como máquinas braille, calculadoras equipadas com sintetizadores de voz, lupas eletrônicas, próteses oculares , implantes cocleares, aparelhos auditivos e partes e peças para cadeiras de rodas. A isenção vale também para pessoas com Síndrome de Down ou deficiência intelectual, e é válida quando não houver outro produto similar no Brasil em termos de qualidade, conteúdo técnico, preço e capacidade produtiva.

Redução de Impostos para Compras de Veículos

A aquisição de um automóvel pode ser considerada como um meio para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência em tarefas como ir ao médico ou a centros de tratamento. As precárias condições de infraestrutura que dificultam a circulação de pessoas com deficiência nas ruas, como a falta de rampas nas calçadas, também reforçam a necessidade de um veículo para ir de um lugar a outro.

Portanto, ao comprar um carro novo, as pessoas com deficiência física têm isenção dos seguintes impostos:

  • IPI – a isenção é válida para automóveis de passeio ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, adquiridos diretamente ou por meio de representante legal da pessoa
  • IOF – aplica-se a operações financeiras para aquisição de automóveis de passeio de produção nacional
  • ICMS – para veículos movidos a combustível, destinados ao uso exclusivo de pessoa com deficiência, incapaz de dirigir automóvel comum
  • IPVA – para carros de passeio produzidos nacionalmente. A isenção é válida pelo período em que a pessoa com deficiência for proprietária do carro
  • Rodízio Municipal de São Paulo, para quem mora na cidade de São Paulo – pessoas com deficiência podem dirigir seus veículos em todas as áreas da cidade de São Paulo onde há restrição de trânsito de veículos

No entanto, não são apenas as pessoas com deficiência que recebem esse benefício; pessoas com doenças graves, como HIV, câncer, nanismo – com menos de 1,5m de altura – e problemas cardíacos ou renais que causem limitação de movimento. Essas pessoas, além dos pais cujos filhos possuem necessidades especiais, estão isentas do pagamento de IPI, ICMS e IPVA. Os descontos podem chegar a R$ 8 mil.

Como obter o benefício fiscal

Para obter a redução, é necessário marcar uma consulta com a junta médica do Detran, levando um laudo do médico da pessoa com deficiência. Em seguida, a pessoa que não puder dirigir receberá outro laudo, que levará de 15 a 20 dias para ser emitido. Após receber a denúncia, a pessoa deve se dirigir à Receita Federal, onde terá que se cadastrar como contribuinte especial. O próximo passo é a análise do laudo médico: se aprovado, o pedido de isenção e a documentação do contribuinte serão emitidos em aproximadamente 4 dias úteis.

Depois é preciso ir à Secretaria da Fazenda , a Secretaria da Fazenda, que vai analisar o caso novamente e conceder o benefício. Todo o processo leva aproximadamente 3 meses.